2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4044004-74.2025.8.26.0100/SP Assunto: Veículos EMBARGANTE: ROBERTO MARIANO MORAIS ADVOGADO(A): LORY LEI SILVÉRIO DANTAS DA SILVA (OAB SP154004) EMBARGADO: ELIAS CHAHIN AOUN ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO NETTO COSTA (OAB SP058787) ATO ORDINATÓRIO Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 (trinta) dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. Local: São Paulo