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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4044001-88.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LIBER VILLAGE CAMPO LIMPO ADVOGADO(A): KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB SP466605) EXECUTADO: PATRICIA MARTINS ADVOGADO(A): HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB SP285666) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes (evento 22, ACORDO2) e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 10 (dez) meses a contar de agosto de 2026. Não se cogitando manter o feito em andamento durante o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se o cumprimento ao acordo anotando-se a suspensão do processo. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor da parte executada (pagamento da dívida). Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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