2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4043963-10.2025.8.26.0100/SPEMBARGANTE: RODRIGO ANTONIO SOUZA PACHECO ADVOGADO(A): AMAURI SILVA TORRES (OAB PR019895) EMBARGADO: MICHELE CARLO BADER ADVOGADO(A): ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI (OAB SP425558) ADVOGADO(A): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB SP139494) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil a fim de: 1) determinar a revisão da dívida exequenda para valor histórico de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29 de agosto de 2024, e após, pelo IPCA, ambos incidentes a partir da data do vencimento do mútuo, ou seja, 06 de julho de 2024; e 2) reduzir a cláusula penal moratória para o limite legal de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida apurada.