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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4043863-24.2026.8.26.0002/SPEXEQUENTE: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) SENTENÇA O exequente requereu a desistência da ação e extinção do feito. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
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