2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4043696-04.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA JOSE SANTIAGO LEMA LEDESMA ADVOGADO(A): ROMEU GIORA JUNIOR (OAB SP036284) RÉU: VINICIUS CASADEI ADVOGADO(A): ANA LUCIA ALBUQUERQUE DIAS (OAB SP313020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 37: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade (pessoa física ou jurídica) e cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física – em nome da parte requerida e de seu cônjuge, caso seja casada). Se pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, cópia da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos três últimos exercícios. Caso a parte requerida não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas da reconvenção. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.