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4043642-41.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 4043642-41.2026.8.26.0002/SP APELANTE: LAIS RODRIGUES DE SALES SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO CESAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB SP408832) Magistrado: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Gab. 06 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de justiça gratuita em sede de apelação. Malgrado tenha sido facultada à recorrrente no despacho evento 7, DESPADEC1 a juntada de documentação apta à comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, não houve o seu cumprimento integral. A documentação juntada não comprova a necessidade do direito pleiteado, mormente porque não demonstra com clareza a real situação financeira da apelante ante a ausência de juntada dos extratos referentes a todas as contas bancárias previstas no Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) evento 12, DOCUMENTACAO7. Das 19 contas bancárias ativas, a recorrente apresentou extratos referentes a apenas uma delas. Por mais que não se possa fundamentar o indeferimento do pedido apenas de forma objetiva, a ausência de transparência relacionada à única forma de avaliação da situação financeira da recorrente no caso concreto não permite a este juízo outro caminho senão o afastamento do benefício. Portanto, considerada a ausência de transparência acerca das informações financeiras disponibilizadas e ante a consequente impossibilidade de se analisar a atual situação financeira da apelante, indefiro a justiça gratuita pleiteada. Destarte, providencie a recorrente o recolhimento da taxa judiciária, em cinco dias, sob pena de deserção. Int.

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