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Apelação Nº 4043642-41.2026.8.26.0002/SP
APELANTE: LAIS RODRIGUES DE SALES SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): HUGO CESAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB SP408832)
Magistrado: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO
Gab. 06 - 27ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de justiça gratuita em sede de apelação.
Malgrado tenha sido facultada à recorrrente no despacho evento 7, DESPADEC1 a juntada de documentação apta à comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, não houve o seu cumprimento integral.
A documentação juntada não comprova a necessidade do direito pleiteado, mormente porque não demonstra com clareza a real situação financeira da apelante ante a ausência de juntada dos extratos referentes a todas as contas bancárias previstas no Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) evento 12, DOCUMENTACAO7.
Das 19 contas bancárias ativas, a recorrente apresentou extratos referentes a apenas uma delas. Por mais que não se possa fundamentar o indeferimento do pedido apenas de forma objetiva, a ausência de transparência relacionada à única forma de avaliação da situação financeira da recorrente no caso concreto não permite a este juízo outro caminho senão o afastamento do benefício.
Portanto, considerada a ausência de transparência acerca das informações financeiras disponibilizadas e ante a consequente impossibilidade de se analisar a atual situação financeira da apelante, indefiro a justiça gratuita pleiteada.
Destarte, providencie a recorrente o recolhimento da taxa judiciária, em cinco dias, sob pena de deserção.
Int.