2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4043614-70.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB SP244463) DESPACHO/DECISÃO Fica deferido o prazo de 10 dias. Decorridos, se inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Solicita-se às partes que não promovam o encerramento do prazo, uma vez que o prazo lançado será utilizado como controle judicial.