2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4043570-54.2026.8.26.0002/SPRÉU: FERNANDA MARTINS NAPOLITANO - MOVEIS E ELETROS ADVOGADO(A): DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB SP360948) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a rescisão da compra entabulada entre as partes; 2) condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, bem como acrescida de juros relativos à SELIC, deduzido o IPCA, tudo a contar da data da presente sentença até o efetivo pagamento; 3) condenar a requerida a pagar à autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 4.109,00 (quatro mil, cento e nove reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do ajuizamento da demanda, bem como acrescida de juros relativos à SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.