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4043550-60.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4043550-60.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JAIRO PRATES DE SOUZA ADVOGADO(A): LUANA MAYLA DO NASCIMENTO (OAB SP520530) ADVOGADO(A): BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o benefício da justiça gratuita pleiteado foi indeferido e houve interposição de recurso, porém foi negado provimento. Instada a promover o recolhimento das custas processuais, a parte autora requereu o cancelamento da distribuição. O recolhimento de custas trata-se de pressuposto de regular constituição do processo. Outrossim, o art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, devendo ser anotado junto ao cartório distribuidor. Em consequência, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual 11.608/2023 c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, condeno a parte autora ao pagamento da taxa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 5 UFESPs, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.

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