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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4043550-60.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: JAIRO PRATES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUANA MAYLA DO NASCIMENTO (OAB SP520530)
ADVOGADO(A): BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o benefício da justiça gratuita pleiteado foi indeferido e houve interposição de recurso, porém foi negado provimento. Instada a promover o recolhimento das custas processuais, a parte autora requereu o cancelamento da distribuição.
O recolhimento de custas trata-se de pressuposto de regular constituição do processo.
Outrossim, o art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, devendo ser anotado junto ao cartório distribuidor.
Em consequência, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual 11.608/2023 c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, condeno a parte autora ao pagamento da taxa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 5 UFESPs, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.