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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4043521-44.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALEX JULIO DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 82: Encerrada a fase de conhecimento, aguarde-se a eventual abertura de incidente digital de cumprimento de sentença, a ser instruído com as principais peças do processo e demonstrativo atualizado do débito, tudo nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, tudo nos termos do Comunicado CG 1.789/2017 e infoeproc 17. O manual poderá ser acessado através do endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1760550372198 2. Desde já, resta a parte exequente advertida de que deverá ser observado, no ato da protocolização dos incidentes, o correto nome das partes, exequente e executado(s), assim como, o registro do valor da causa, sob pena de nulidade das intimações, com o consequente retardamento dos atos processuais, sobretudo aqueles de seu próprio interesse. 3. Protocolado o incidente, que tramitará em apartado e com numeração própria, deverão as partes direcionar toda e qualquer petição ao respectivo incidente, vedado o peticionamento nestes autos. 4. Após, independentemente de nova conclusão, cumpra-se o item 6 do Comunicado CG 1.789/2017, que determina o "ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO APÓS O CADASTRO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivar os autos com o lançamento da movimentação 'Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente'”. 5. Nada vindo, em 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se São Paulo, 04/09/2026
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