Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Apelação Nº 4043475-58.2025.8.26.0002/SP
APELANTE: CLICIANE FAGUNDES SOARES DA ROCHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB SP495573)
ADVOGADO(A): RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514)
APELANTE: MARIO GUILHERMY SOARES DE MORAIS (AUTOR)
ADVOGADO(A): PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB SP495573)
ADVOGADO(A): RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514)
Magistrado: LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Gab. 04 - 38ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
1. Preparo ( evento 57, GUIAS DE CUSTAS1 ): buscam os autores/apelantes o arbitramento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Desta feita, de se considerar como a base de cálculo do seu preparo recursal a contraprestação pretendida, ou seja, o proveito econômico buscado, e não o valor da condenação, que a reforma não lhe aproveita, ou o valor da causa, que lhe seria mais gravoso.
Assim sendo, complementem o valor do seu preparo em mais R$ 800,74 (oitocentos reais e setenta e quatro centavos), atualizado até o mês de setembro de 2026, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do quanto preconizado pelo artigo 4º, II e § 2º, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, corrigido monetariamente, ao tempo do recolhimento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
2. Intimem-se.