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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4043450-11.2026.8.26.0002/SPAUTOR: VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIAN MINTZ (OAB SP136652) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Conclusão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela de urgência, condenar a ré a concluir as obras contratadas (Nota Técnica nº 381734738), promovendo a ligação definitiva de energia elétrica no empreendimento situado na Rua Virgílio de Carvalho Pinto nº 541, Pinheiros, São Paulo/SP, com a liberação e ativação dos medidores de energia elétrica das áreas comuns (ADM/BI) e de todas as unidades autônomas integrantes do condomínio. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de 10% do valor da causa, devidos ao advogado do autor (art. 85, §2º, do CPC) Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ das NSCGJ.
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