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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4043380-28.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIOLA BORGES DE MESQUITA (OAB SP206337) RÉU: IRACEMA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Indefiro a tramitação em segredo de justiça, uma vez que não configurado, no caso concreto, os requisitos do art. 189 do CPC, devendo ser respeitada a publicidade, determinada pelo Art. 5º, LX da CF/88. 2) Manifeste-se o autor, em cinco dias, a fim de propiciar marcha ao feito, com indicação de endereço para cumprimento da liminar, devendo ser recolhida a taxa de condução do oficial de justiça, tratando-se de ação de busca e apreensão. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Publique-se e intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito
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