Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4043334-05.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
EXEQUENTE: ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI
ADVOGADO(A): ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB SP130658)
EXEQUENTE: RODRIGO REZENDE MOREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB SP130658)
EXEQUENTE: PATRICIA VARANDA MOREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB SP130658)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que providencie o recolhimento das despesas - ou do respectivo complemento - referentes à(s) pesquisa(s) requerida(s).
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Para pesquisas de endereços, observa-se que, por economia processual e tendo em vista a concentração dos atos, as pesquisas serão realizadas desde já nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, em uma só oportunidade.
Para pesquisas de bens, deverá também ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado e ser juntado cálculo atualizado do crédito.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4043334-05.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI
ADVOGADO(A): ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB SP130658)
EXEQUENTE: RODRIGO REZENDE MOREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB SP130658)
EXEQUENTE: PATRICIA VARANDA MOREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB SP130658)
EXECUTADO: CAYENNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB SP385055)
ADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB SP360707)
ADVOGADO(A): ANDRÉ MARCONDES PECUCCI (OAB SP487909)
ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694)
ADVOGADO(A): DANIELLE PEREIRA DE SOUZA (OAB SP324388)
ADVOGADO(A): JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB SP354970)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP502323)
DESPACHO/DECISÃO
A r. sentença condenou a Executada à obrigação de "entrega das chaves e transmissão da posse da unidade autônoma 806, Bloco 01, do empreendimento "ART VILA MARIANA BY YOU, INC", no prazo de 30 (dias) dias após intimação específica e pessoal na fase de cumprimento de sentença (Súmula 410/STJ), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, ao teto de R$ 30.000,00".
A Exequente foi intimada a recolher as custas para intimação pessoal da Executada (evento 17, DESPADEC1). Antes disso, porém, informou a imissão na posse (evento 24, DOCUMENTACAO2) do imóvel. Requer a cobrança de R$136.094,67 a título de multa cominatória pelo alegado descumprimento de 522 dias.
Observo, em primeiro lugar, que o termo inicial da contagem do prazo de 30 dias concedido pela sentença à Executada dependia de "intimação específica e pessoal na fase de cumprimento de sentença". Ora, se a intimação a que se refere o dispositivo sequer chegou a ocorrer, não há que se falar em aplicação de multa.
Ademais, ainda que assim não fosse, foi fixado teto de R$ 30.000,00, substancialmente inferior ao valor apontado pela parte Exequente.
Portanto, não há que se falar em cobrança de astreintes.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de pagar.
No silêncio, ao arquivo.