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4043297-09.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4043297-09.2025.8.26.0100/SPAUTOR: AMELIA MARIA NORONHA MOTA ADVOGADO(A): REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573) RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546A) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela e JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a parte requerida: a) à reabilitação da conta da parte autora, @ameliaricardo07, em 10 dias úteis a partir do momento em que a autora fornecer todos os dados listados na contestação, sob pena de multa de R$250,00 por dia de atraso, por ora limitada a R$5.000,00, intimando-se pessoalmente via Domicílio Judicial Eletrônico ou por oficial de justiça; b) ao pagamento de indenização por danos morais em R$7.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir da data da sentença e com juros de mora a partir da data do evento danoso. Os juros de mora calculam-se pela taxa Selic menos o IPCA. A correção monetária somada dos juros de mora calculam-se pela taxa Selic (artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil); Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Determino que a serventia promova a intimação da requerida via Domicílio Judicial Eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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