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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Monitória Nº 4043170-71.2025.8.26.0100/SPAUTOR: MARCELO ANTONIO SUARTZ HIGH PERFORMANCE LTDA
ADVOGADO(A): IURI VON BROCK ANTUNES (OAB RS082661)
RÉU: AMANDA DONA MARINHO
ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB SP420867)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios, com fundamento no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, correspondente ao saldo de R$ 18.678,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e oito reais), acrescido de correção monetária desde cada inadimplemento e juros de mora contados da citação, de acordo com o Art. 406, §1º do Código Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I.C.