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4043159-69.2007.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4043159-69.2007.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJ. HABITACIONAL BOLIVAR DE FREITAS. ADVOGADO(A): ANTONIO SILVINO LEONARDO MARQUES DA SILVA (OAB MG088306) DESPACHO Vistos, etc. I Em atenção às petições apresentadas pela parte autora nos evento 203, OUTDOC1, e Evento 210, PET1, verifica-se que ainda não estão presentes os elementos necessários à regularização do polo passivo em razão do falecimento do executado ETEVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA DUARTE. Isso porque, salvo na hipótese de existência de inventário regularmente instaurado, a sucessão processual deverá ocorrer pelos herdeiros do falecido, e não pelo espólio representado por um deles. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a abertura de inventário, juntando, em caso positivo, documento comprobatório e o termo de nomeação do inventariante. Inexistindo inventário, deverá indicar e qualificar todos os herdeiros do executado falecido, inclusive com os respectivos endereços, para fins de regularização do polo passivo e prosseguimento do feito. Diante da comprovação do recolhimento das custas de diligência, expeça-se mandado de intimação em face da executada ELENICE DE FÁTIMA ROSA PROFIRO, no endereço localizado por meio do sistema SIEL, para que tome ciência do laudo de avaliação do bem penhorado. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para análise da sucessão processual. P.R.I.

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