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4043138-69.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4043138-69.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: LEVY CAUA DIAS PEREIRA ADVOGADO(A): DANIELA COELHO SPAGIARI (OAB SP295823) REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifico que a parte autora protocolou, nos presentes autos, recurso de agravo de instrumento referente a outro processo (evento 37, AGRAVO1). Tratando-se de documento estranho à presente demanda, providencie a z. Serventia o desentranhamento da petição dos autos, bem como de seus anexos. No mais, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de evento 11, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4043138-69.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: LEVY CAUA DIAS PEREIRA ADVOGADO(A): DANIELA COELHO SPAGIARI (OAB SP295823) REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifico que a parte autora protocolou, nos presentes autos, recurso de agravo de instrumento referente a outro processo (evento 37, AGRAVO1). Tratando-se de documento estranho à presente demanda, providencie a z. Serventia o desentranhamento da petição dos autos, bem como de seus anexos. No mais, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de evento 11, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

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