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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4042826-93.2025.8.26.0002/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, revogo a liminar concedida. Solicite-se a devolução do mandado junto ao SADM, caso ainda esteja com o oficial de justiça, dispensada certificação nos autos pela z. Serventia. Caso tenha havido bloqueio decorrente deste processo, cópia da presente Sentença serve como oficio para desbloqueio do veículo objeto desta demanda, cabendo ao autor encaminha-lo ao DETRAN, com as cópias necessárias do processo. Caso o bloqueio tenha se dado através do RENAJUD, providencie a z. Serventia o desbloqueio através daquele sistema, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, providência que fica desde já a parte autora intimada a adotar, dispensada certificação nos autos pela z. Serventia. Com o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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