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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4042805-83.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ALINE DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985)
RÉU: TIM S A
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para (a) DECLARAR a inexigibilidade do débito, no valor de R$ 244,54, referente ao contrato de nº RMCA00000000004736515733; e (b) DETERMINAR a exclusão definitiva de qualquer apontamento em nome da parte autora referente ao débito em testilha, devendo a ré se abster de efetuar quaisquer cobranças. Por ter sucumbido em maior parte, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.??? Publique-se. Intimem-se.?