Publicações do processo

4042684-55.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4042684-55.2026.8.26.0002/SPAUTOR: RAYSSA NOGUEIRA FERRO ADVOGADO(A): LUCAS MACHADO SILVA (OAB MG201065) ADVOGADO(A): LUCAS PARRELA LAENDER (OAB SP521037) AUTOR: FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS MACHADO SILVA (OAB MG201065) ADVOGADO(A): LUCAS PARRELA LAENDER (OAB SP521037) RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) ADVOGADO(A): CID PEREIRA STARLING (OAB SP119477) ADVOGADO(A): LILIAN BANNO FERNANDEZ (OAB SP250069) RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) CONDENAR as correqueridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 385,90 (trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) em favor dos autores, a título de reparação por danos materiais. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do efetivo prejuízo (abril de 2026), nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, acrescida de juros de mora a contar da citação (julho de 2026), nos termos do artigo 405 do Código Civil, à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado no período); e b) CONDENAR as correqueridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a autora Rayssa Nogueira Ferro e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o autor Fernando da Silva dos Santos, perfazendo o montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar da data deste arbitramento, conforme a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora incidirão desde a data do evento danoso (abril de 2026), nos termos do artigo 398 do Código Civil, à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado no período).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.