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4042578-27.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4042578-27.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): FELIPE ENES DUARTE (OAB SP315710) ADVOGADO(A): MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB SP477633) EXECUTADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB SP237433) ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB SP457543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Global Ship Service Ltda. e outros. A executada Global Ship informou a concessão de tutela cautelar antecedente preparatória de recuperação judicial pela 1ª Vara Empresarial de Salvador/BA e requereu a suspensão da execução (ev. 23) No ev. 71, o exequente informou que os executados apresentaram embargos à execução e requereu o reconhecimento do comparecimento espontâneo, bem como a realização de pesquisa e bloqueio de ativos via SISBAJUD e a constrição de créditos da Global Ship perante a Petrobras. É o necessário. Decido. Tendo a executada Global Ship constituído procuradores e apresentado embargos à execução, reconheço o comparecimento espontâneo, que supre eventual falta ou nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Quanto às medidas constritivas requeridas, verifica-se que a informação constante do ev. 23 diz respeito à tutela cautelar antecedente preparatória de recuperação judicial, concedida em 31/10/2025 e com vigência inicial de 60 dias. Não há, contudo, informação atualizada acerca do posterior processamento da recuperação judicial, de sua situação atual e da submissão do crédito objeto desta execução aos seus efeitos. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar a situação atual do procedimento recuperacional, informando se houve deferimento do processamento da recuperação judicial, sua data e número, bem como se o crédito objeto desta execução está sujeito à recuperação e se foi relacionado ou habilitado naquele procedimento. Informe, ainda, a existência de eventual decisão atualmente vigente que determine a suspensão da execução ou impeça atos constritivos em face da referida executada. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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