Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4042578-27.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): FELIPE ENES DUARTE (OAB SP315710)
ADVOGADO(A): MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB SP477633)
EXECUTADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB SP237433)
ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB SP457543)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Global Ship Service Ltda. e outros.
A executada Global Ship informou a concessão de tutela cautelar antecedente preparatória de recuperação judicial pela 1ª Vara Empresarial de Salvador/BA e requereu a suspensão da execução (ev. 23)
No ev. 71, o exequente informou que os executados apresentaram embargos à execução e requereu o reconhecimento do comparecimento espontâneo, bem como a realização de pesquisa e bloqueio de ativos via SISBAJUD e a constrição de créditos da Global Ship perante a Petrobras.
É o necessário.
Decido.
Tendo a executada Global Ship constituído procuradores e apresentado embargos à execução, reconheço o comparecimento espontâneo, que supre eventual falta ou nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Quanto às medidas constritivas requeridas, verifica-se que a informação constante do ev. 23 diz respeito à tutela cautelar antecedente preparatória de recuperação judicial, concedida em 31/10/2025 e com vigência inicial de 60 dias. Não há, contudo, informação atualizada acerca do posterior processamento da recuperação judicial, de sua situação atual e da submissão do crédito objeto desta execução aos seus efeitos.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar a situação atual do procedimento recuperacional, informando se houve deferimento do processamento da recuperação judicial, sua data e número, bem como se o crédito objeto desta execução está sujeito à recuperação e se foi relacionado ou habilitado naquele procedimento.
Informe, ainda, a existência de eventual decisão atualmente vigente que determine a suspensão da execução ou impeça atos constritivos em face da referida executada.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.