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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4042516-53.2026.8.26.0002/SPAUTOR: MARIO TAVARES DE SOUZA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) SENTENÇA Vistos. Decorridos mais de quinze dias sem o preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação) ou comprovada a condição de hipossuficiência, cancela-se a distribuição (CPC, artigo 290). Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV). Comunique-se e arquive-se com baixa, observadas as formalidades legais. A repropositura da demanda, a ser distribuída por dependência, não prescindirá da prova de pagamento dos valores devidos no processo anterior (CPC, art. 486, § 2º), sem prejuízo da incidência de nova taxa judiciária. P.R.I.C.
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