Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4042510-46.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, indicando, se o caso, novo endereço a ser diligenciado para localização do veículo, devendo, nessa hipótese, recolher as respectivas custas.
Sem prejuízo, poderá esclarecer se pretende a conversão da ação em execução de título executivo extrajudicial, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desnecessário recolher nova diligência caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento (oficial de justiça não ter se deslocado ao local indicado no mandado por ausência de fornecimento dos meios necessários para efetivação da ordem ou o endereço não corresponder à central de mandados competente).
A presente intimação deverá ser desconsiderada caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento por solicitação da Unidade Judicial.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Local: São Paulo
2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4042510-46.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, indicando, se o caso, novo endereço a ser diligenciado para localização do veículo, devendo, nessa hipótese, recolher as respectivas custas.
Sem prejuízo, poderá esclarecer se pretende a conversão da ação em execução de título executivo extrajudicial, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desnecessário recolher nova diligência caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento (oficial de justiça não ter se deslocado ao local indicado no mandado por ausência de fornecimento dos meios necessários para efetivação da ordem ou o endereço não corresponder à central de mandados competente).
A presente intimação deverá ser desconsiderada caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento por solicitação da Unidade Judicial.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Local: São Paulo
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