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4042508-10.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4042508-10.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS ADVOGADO(A): FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB SP071812) EXECUTADO: JULIANA MITRE FELICIO ADVOGADO(A): TIAGO FARIAS FERRARI (OAB SP366210) EXECUTADO: CENTRO OFTALMOLOGICO PACAEMBU LTDA ADVOGADO(A): TIAGO FARIAS FERRARI (OAB SP366210) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 119. A executada requer, em síntese, o reconhecimento de inconsistência no cadastramento de intimação/prazo no sistema, o reconhecimento de justa causa, a devolução ou restituição de prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão do evento 106, bem como autorização para emissão de guia de preparo recursal após regularização cadastral. O pedido perdeu supervenientemente o objeto. Conforme informação lançada no evento 121, a executada já interpôs agravo de instrumento contra a decisão do evento 106, autuado sob nº 4111966-89.2026.8.26.0000. Além disso, no referido recurso, o E. Tribunal de Justiça já apreciou a alegação de impossibilidade técnica de emissão da guia de recolhimento, determinando a intimação da agravante para efetuar o preparo recursal no prazo de cinco dias. Assim, as questões relativas à interposição do recurso, ao preparo, à tempestividade e aos demais pressupostos de admissibilidade recursal deverão ser apreciadas pelo órgão "ad quem" no âmbito do próprio agravo de instrumento, não cabendo deliberação por este Juízo. Diante disso, julgo prejudicados, por perda superveniente de objeto, os pedidos de restituição/devolução de prazo recursal e de autorização para emissão de guia de preparo formulados no evento 119. Anoto, de todo modo, que o prazo eventualmente indicado no sistema por ocasião da intimação constitui ferramenta de controle interno do andamento processual e, em regra, relaciona-se ao cumprimento de determinações contidas no provimento judicial, não se confundindo com o prazo legal para interposição de recurso. Quanto à regularização de eventual informação cadastral incorreta, verifica-se que o patrono, Dr. Tiago Farias Ferrari peticionou no evento 61 e 62 em nome de ambas as executadas. Todavia, a procuração juntada no evento 62, documento 2, confere poderes apenas para a executada Juliana Mitre Felicio, não havendo instrumento de mandato nos autos em nome de Centro Oftalmológico Pacaembu Ltda. Assim, promova a juntada do respectivo instrumento de procuração, no prazo de 15 dias, para apreciação da exceção de pré-executividade apresentada no evento 62. Evento 121/122. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informado o indeferimento do efeito suspensivo, a decisão agravada permanece eficaz e o processo prossegue normalmente. Int.

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