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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4042233-27.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: CELIA TAVEIRA DI NIZO ADVOGADO(A): CELIO DA SILVA SANTOS (OAB SP350387) EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255) ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, fica desde já autorizado a expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que a parte deverá preencher o formulário disponível no sistema Eproc peticionando o evento 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário'. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do evento Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. Intime-se.
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