Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4042220-28.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VATHISA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): ZILDA APARECIDA BALDASSA MARCELINO (OAB SP176481)
EXECUTADO: CASA MAGNOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB SP267087)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 85: Ciente da notícia do descumprimetno do acordo. No entanto, destaco que não é possível reestabelecer ordem de bloqueio previamente encerrada.
Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas correspondentes às novas diligências requeridas. Anoto que eventual requerimento de bloqueio deve vir também acompanhado do cálculo atualizado do débito.
Após o recolhimento, remetam-se à z. serventia para cumprimento, sem necessidade de nova conclusão.
No silêncio, intime-se a parte para dar andamento ao processo sob pena de extinção.
Int.
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4042220-28.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VATHISA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): ZILDA APARECIDA BALDASSA MARCELINO (OAB SP176481)
EXECUTADO: CASA MAGNOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB SP267087)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 85: Ciente da notícia do descumprimetno do acordo. No entanto, destaco que não é possível reestabelecer ordem de bloqueio previamente encerrada.
Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas correspondentes às novas diligências requeridas. Anoto que eventual requerimento de bloqueio deve vir também acompanhado do cálculo atualizado do débito.
Após o recolhimento, remetam-se à z. serventia para cumprimento, sem necessidade de nova conclusão.
No silêncio, intime-se a parte para dar andamento ao processo sob pena de extinção.
Int.