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4042172-72.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4042172-72.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CENTRO AUTOMOTIVO AGUA MARINHA LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ADOLFO PERES (OAB SP215841) RÉU: JUJUBA PET CENTER LTDA ADVOGADO(A): JÚLIA ANITA FERREIRA RODRIGUES OTONI (OAB MG217043) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.424 (REsp 2.225.061; REsp 2.234.386), "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento." Assim, para apreciação do pedido de gratuidade formulado pela ré, condendo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos seguintes documentos: a) da declaração de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal do Brasil nos exercícios dos últimos dois anos; b) balanço patrimonial e demonstrativo contábil do citado período; e c) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No silêncio, a gratuidade será indeferida. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e oportunidade, ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Prazo de 15 (quinze) dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.

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