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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4042158-88.2026.8.26.0002/SPAUTOR: INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO ADVOGADO(A): PRISCILA LIMA FONDELO (OAB SP235115) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento das parcelas apontadas na inicial, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação até a citação, após incidirá apenas a Taxa SELIC, a qual engloba juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, tudo a ser quantificado oportunamente por simples cálculos aritméticos, consoante entendimento fixado no REsp nº 1.795.982/SP (Corte Especial, STJ) e Tema 112 dos Recursos Repetitivos também do Colendo STJ.
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