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4042125-95.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4042125-95.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ANGELA APARECIDA LUCIANO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JULIANA FRANZIM (OAB SP211242) ADVOGADO(A): FLAVIA LUCAS GOMES (OAB SP344753) RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BEATRIZ CAROLINE ALVES SOLER (OAB SP469364) ADVOGADO(A): CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB SP295627) ADVOGADO(A): HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e confirmando a antecipação de tutela deferida, para condenar a requerida a manter o plano de saúde da requerente, podendo fazê-lo por disponibilização de plano individual similar nas mesmas condições anteriores, sem o cumprimento de carências, ou manutenção do plano coletivo, até alta médica da autora, que deverá arcar com as mensalidades correspondentes. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, caput e § 2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP, com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se aparte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos.

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