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4042008-07.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4042008-07.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ANDREA ALVES CASATI ADVOGADO(A): BEATRIZ CAETANO DA SILVA CUSTÓDIO (OAB SP436757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuita. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A declaração de pobreza, por isso, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Dessarte, tem-se que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, tais como a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Antes, contudo, impõe-se facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deve a parte autora emendar a petição inicial, juntando, no derradeiro prazo de 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia da última declaração do imposto de renda. Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá juntar a tela do site da Receita Federal indicando que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Registre-se que o sistema Eproc permite a juntada de documentos com sigilo externo. Ao realizar o peticionamento, a parte poderá alterar a visibilidade, no campo "Sigilo", marcando a opção "Segredo de Justiça (Nível 1)". A funcionalidade torna o documento visível apenas para usuários internos do sistema, advogados habilitados no processo e partes ou usuários externos com chave de acesso. Intime-se.

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