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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Câmara Reservada de Direito Ambiental · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4041907-76.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: KELLY ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO(A): AMANDA DE AGUIAR GONÇALVES DIAS LIMA (OAB SP289616)
Magistrado: JOSE ROBERTO DE SOUZA MEIRELLES
Gab. 03 - 1ª Câmara Reservada de Direito Ambiental
DESPACHO/DECISÃO
Ante a notícia do falecimento de parte agravante (Evento nº 148 dos autos originários), intimem-se os sucessores processuais para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, procedam à regularização do polo passivo e da representação processual, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, manifestem-se os sucessores acerca da persistência do interesse recursal, esclarecendo se subsiste, na atual conformação processual, a pretensão de prosseguimento do recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intimem-se.