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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4041854-95.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador NELSON JORGE JÚNIOR AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) AGRAVADO: ANDREZA LOURENCO PASCUALINI ADVOGADO(A): CAROLINE SCANDIUZZI CALERO (OAB SP416646) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES - A SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL ENSEJA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA OU DENEGATÓRIA DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POIS ESTAS NÃO REPRESENTAM PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO, MAS PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADAS OU REVOGADAS PELA SENTENÇA FINAL. RECURSOS DE AGRAVO PREJUDICADO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de agosto de 2026.
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