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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4041775-13.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA LOPES
ADVOGADO(A): DENISE FERREIRA DE ANDRADE SOUZA (OAB SP366429)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção “iuris tantum” a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para:
a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC).
b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio.
c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito.
d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int.
31/08/2026
Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
MARINA SAN JUAN MELO