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4041772-58.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4041772-58.2026.8.26.0002/SP AUTOR: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) RÉU: LUANA DO NASCIMENTO ARAUJO 04711512381 ADVOGADO(A): BETO EDIBERTO ALVES ARAÚJO (OAB SP278738) RÉU: LUANA DO NASCIMENTO ARAUJO ADVOGADO(A): BETO EDIBERTO ALVES ARAÚJO (OAB SP278738) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à Ré os benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento 20, CONTES1) no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverá também ser informado se há interesse na realização de audiência telepresencial (via aplicativo Microsoft Teams), indicando-se os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4041772-58.2026.8.26.0002/SP AUTOR: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) RÉU: LUANA DO NASCIMENTO ARAUJO 04711512381 ADVOGADO(A): BETO EDIBERTO ALVES ARAÚJO (OAB SP278738) RÉU: LUANA DO NASCIMENTO ARAUJO ADVOGADO(A): BETO EDIBERTO ALVES ARAÚJO (OAB SP278738) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à Ré os benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento 20, CONTES1) no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverá também ser informado se há interesse na realização de audiência telepresencial (via aplicativo Microsoft Teams), indicando-se os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Intime-se.

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