2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4041662-72.2026.8.26.0224/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INOVA GUARULHOS ADVOGADO(A): LILIAN AGUIAR COUTO (OAB SP312241) ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial, observando-se que o sistema identifica automaticamente os pagamentos após a compensação bancária, não sendo necessário o peticionamento do respectivo comprovante pelo(a) advogado(a). Importante destacar que custas e despesas processuais eventualmente recolhidas por meio de guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, fora do sistema Eproc, não serão consideradas válidas. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, estas orientações poderão ser desconsideradas. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Ressalte-se ainda que o advogado da parte autora deve cadastrar corretamente as petições, selecionando os tipos de documentos e preenchendo adequadamente os campos do sistema EPROC, a fim de viabilizar o correto trâmite processual e assegurar a celeridade do feito. Local: Guarulhos