2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4041641-96.2026.8.26.0224/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ RAFAEL DA ROCHA FILLETTI (OAB SP364750) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Não são válidas as custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, em quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, devolução à origem. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o evento de registro de pagamento no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Guarulhos