2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4041610-63.2026.8.26.0002/SP RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Evento 28: para análise de viabilidade da decretação da revelia da corré SEVEN CROSS MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, deverá a parte autora juntar aos autos documento comprobatório do atual endereço desta empresa, a fim de que o juízo verifique a regularidade da citação registrada no aviso de recebimento juntado no Evento 23 dos autos. O requerente deverá juntar aos autos o cartão CNPJ da empresa SEVEN CROSS MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA (emissão perante a Receita Federal do Brasil) bem como, sua ficha cadastral, devidamente atualizada e emitida pela Junta Comercial competente. Ressalta-se, desde já, que somente será considerada a comprovação do domicílio daquela empresa ré mediante a juntada dos documentos oficiais acima referidos e com observância das regras previstas no art. 75, IV e § 1º, do Código Civil Concedo prazo de quinze dias, para que a parte autora providencie a juntada da documentação acima referida, devidamente atualizada, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, com relação à corré SEVEN CROSS MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. No mesmo prazo, deverá o autor juntar ao processo o documento integral relativo ao comprovante do depósito efetuado em benefício da ré, com o valor de R$5.000,00. Decorrido o prazo tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026.