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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4041549-39.2025.8.26.0100/SPAUTOR: RAPHAEL FREITAS DE CAMPOS
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RAPHAEL FREITAS DE CAMPOS contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para: (i) determinar à ré a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do acesso da parte autora à conta @raphafreitas92 na rede social Instagram, no prazo de 5 (cinco) dias, sem fixação de multa processual nesta fase, a ser estabelecida, se necessário, em sede de cumprimento de sentença, caso não haja cumprimento voluntário; (ii) indeferir o pedido de indenização por danos morais, por ausência de demonstração de uso profissional da conta apto a causar prejuízo à imagem da parte autora perante o público. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo, para cada qual, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, repartindo-se as custas e despesas processuais na mesma proporção. P.C.I.