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Processo 4041482-56.2026.8.26.0224

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4041482-56.2026.8.26.0224/SPAUTOR: GABRIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HELENIO ROMUALDO ALMEIDA FILHO (OAB SP381583) DESPACHO/DECISÃO 1. Para a análise do pedido de justiça gratuita e/ou de diferimento do recolhimento das custas, fica a parte autora intimada para que apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física:a) três últimos comprovantes de rendimentos;b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior;f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. - Tratando-se de pessoa jurídica:a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa;b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal;e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. Prazo para as providências: quinze dias. Alternativamente, em caso de renúncia ao pedido de justiça gratuita, deverá a parte apresentar petição na qual conste expressamente a expressão "renúncia ao pedido de justiça gratuita", a fim de possibilitar as alterações necessárias no sistema e a consequente geração das custas devidas. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas, restabeleça o acesso da parte autora à conta do WhatsApp vinculada ao número (11) 94661-5755, permitindo o uso regular do serviço, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00. Determino, ainda, que a requerida preserve os registros técnicos e administrativos relacionados às suspensões, análises e ao bloqueio da conta da parte autora, até ulterior deliberação. Indefiro, por ora, o pedido de sincronização dos dados e backups, sem prejuízo de ulterior apreciação após a formação do contraditório. Intime-se.

2026-09-16 · TJSP

Processo 4041482-56.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 14/09/2026.

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