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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4041413-11.2026.8.26.0002/SPAUTOR: EDER DE AZEVEDO ADVOGADO(A): DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB SP463220) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, na forma do artigo 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTE o presente pedido e condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido, ressalvada a gratuidade. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Certificado o trânsito em julgado e nada vindo em dez dias, arquivem-se. P. I. C.
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