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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4041336-02.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ANDREIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAURICIO SIMÕES PRECIOSO (OAB SP516411) ADVOGADO(A): ENRIQUE BRUNO CAVALHEIRO DE ÁVILA (OAB SP508988) AUTOR: DIEGO JOSE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): MAURICIO SIMÕES PRECIOSO (OAB SP516411) ADVOGADO(A): ENRIQUE BRUNO CAVALHEIRO DE ÁVILA (OAB SP508988) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 26.920,00, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do desembolso e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a citação até o pagamento.
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