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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4041293-62.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: PROJETO IMOBILIARIO E 88 SPE LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) EMBARGADO: PROJETO IMOBILIARIO E 88 ADVOGADO(A): FERNANDO PASSOS GAMA (OAB SP366261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando a alteração do já decidido. De fato, não há na decisão atacada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intime-se. 04/09/2026
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