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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4041199-20.2026.8.26.0002/SP AUTOR: EDSON JANIO DA SILVA ADVOGADO(A): RONALDO SANTOS DO COUTO (OAB SP304936) RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL MARTINELLI (OAB SP347806) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração de sentença. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos de Declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a sentença exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, apelação, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da sentença atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int.
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