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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4041048-51.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ROSIELE ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a notícia de interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em quais efeitos o recurso foi recebido. Na mesma oportunidade, caso já tenha ocorrido o julgamento do agravo, deverá a parte juntar cópia da respectiva decisão, bem como certidão de trânsito em julgado, se houver. Intime-se.1 São Paulo, 27 de agosto de 2026. 1. Ficam todas as partes, patronos(as) integrantes do processo e terceiros(as) que venham a intervir nos autos cientes da necessidade de utilização correta das funcionalidades do sistema eproc, especialmente quanto à adequada classificação e nomenclatura das petições protocoladas, observando-se a correspondência exata entre a categoria selecionada e o conteúdo efetivamente apresentado (ex.: contestação, réplica, especificação de provas, manifestação, cumprimento de sentença, entre outras). Ressalte-se que o correto cadastramento das petições contribui para o adequado funcionamento do fluxo processual, evitando inconsistências, circunstâncias que podem ocasionar maior demora no regular andamento do processo.
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