2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4040695-14.2026.8.26.0002/SPAUTOR: DANILO JOSE HANNUN ADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB SP305815) AUTOR: LUISA MACHADO LEITE SOARES ADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB SP305815) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Danilo José Hannun e Luísa Machado Leite Soares em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.999,90 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), correspondente ao valor do equipamento danificado, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso e de juros relativos à SELIC, deduzido o IPCA, a contar da data da citação; 2) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros relativos à SELIC, deduzido o IPCA, tudo a contar da data desta sentença.