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Processo 4040629-31.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4040629-31.2026.8.26.0100/SP AUTOR: APARECIDA BARBOSA CUNHA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO (OAB SP385020) RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB DF056804) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). INT.

2026-09-08 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4040629-31.2026.8.26.0100/SPAUTOR: APARECIDA BARBOSA CUNHA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO (OAB SP385020) RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB DF056804) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em viabilizar, autorizar e custear integralmente a internação e o respectivo tratamento psiquiátrico da autora no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HCFMUSP), até a concessão de alta médica definitiva; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente observando-se os critérios abaixo.

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