Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4040614-78.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: SUNGUIDER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB SP146121)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema Eproc, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
2 - Sem prejuízo, passo à análise do pedido de tutela de urgência.
A concessão de tutela provisória, tem caráter excepcional, pois provoca o diferimento do contraditório. Assim, a tutela de urgência somente deve ser deferida quando a ciência da parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a urgência é de tal forma premente que o intervalo entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser tutelado.
Em análise sumária dos autos, por ora, a antecipação de tutela pretendida não comporta deferimento, eis que não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
No caso, em uma análise perfunctória, afere-se que há relação jurídica entre as partes, de modo que a análise acerca da alegada incorreção da cobrança e da inexigibilidade do débito demandam aprofundamento da cognição, havendo necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, ausente a demonstração de probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela de urgência.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos