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4040599-93.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4040599-93.2026.8.26.0100/SP AUTOR: OLINDA RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO(A): HERICA MICHELE TAVARES (OAB SP527617) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Inicialmente, no que tange à alegação de abuso de direito por demandas repetitivas, anoto que procuração apresentada é apta a demandar em juízo, não havendo prejuízo para apreciação meritória. Considerando que a requerente nega a celebração do contrato, faz-se imprescindível a prova pericial grafotécnica para constatação da autenticidade da assinatura existente no instrumento. Para tanto, nomeio MIGUEL VILLAR RODRIGUEZ, perito judicial cadastrado no portal Auxiliares da Justiça, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Quesitos e assistentes em quinze dias. Uma vez que é ônus do réu a prova da legitimidade da assinatura impugnada no documento por ele produzido e, nos termos da tese fixada no julgamento no Tema n. 1.061 dos Recursos Repetitivos, "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade - CPC, arts. 6º, 369 e 429, II", oportunamente, caberá ao requerido o depósito do valor. Aguarde-se manifestação do perito. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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