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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4040574-83.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CASA FLORA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB SP024222) ADVOGADO(A): KARINA PRETO DA SILVA (OAB SP376108) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. 1- Recebo a emenda ao pedido inicial (evento 10, EMENDAINIC1) para fins de retificação do valor atribuído à causa, anotando-se. 2- Aguardo pelo derradeiro prazo de 15 dias a COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO da diferença faltante das custas iniciais nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, com alteração da Lei Estadual nº 17.785/2023, DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição do valor em dívida ativa do Estado. 3- Para regularização do polo passivo nos termos requeridos, deverá o exequente apresentar as certidões do óbito de BIANCA MOSCONE CEDOLA e LAMBERTO CEDOLA e comprovar a inexistência de inventário de seus bens. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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